Como o uso de IA impacta a prática médica?
Entenda aplicações, limites e novas regulamentações
A inteligência artificial (IA) já deixou de ser uma promessa distante para se tornar parte do cotidiano do cuidado em saúde. De sistemas que analisam exames de imagem a ferramentas que organizam dados clínicos, sua presença cresce rapidamente, e, com ela, surgem novas responsabilidades.
Nesse contexto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/26, estabelecendo regras para o uso da IA na prática médica no Brasil. Trata-se de um marco que redefine e reforça o papel do médico, das instituições e da própria tecnologia no cuidado em saúde.¹
O AVANÇO DA IA NA SAÚDE
A IA em saúde pode ser definida como a capacidade de usar programas de computador para realizar tarefas e apoiar o raciocínio médico em todos os segmentos de cuidado com o paciente, desde a triagem até o diagnóstico e tratamento.²,³
O uso dessas ferramentas tem potencial para transformar e alavancar o cuidado em saúde a nível global, oferecendo inúmeros benefícios para pacientes, profissionais e instituições de saúde.²,⁴
Dados do TIC Saúde 2024, que recolheu informações de mais de 2.000 estabelecimentos de saúde no Brasil, apontaram os tipos de IA mais utilizados na rotina clínica no país.⁵
Entre os diversos impactos positivos dessas tecnologias, ganham destaque:
- Maior velocidade e precisão no diagnóstico e na triagem de doenças e na interpretação de exames;²,⁴
- Apoio ao atendimento clínico e a processos administrativos;²,³
- Maior segurança em procedimentos e tomadas de decisões médicas;³,⁴
- Fortalecimento da pesquisa em saúde;²
- Auxílio em ações de saúde pública, como vigilância em saúde e gestão de sistemas;²
- Maior facilidade para acesso, arquivamento e processamento de dados de saúde.⁴
DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DE IA NA MEDICINA
As inovações associadas ao cuidado em saúde devem, sobretudo, considerar o bem-estar do paciente. Assim, embora o uso de sistemas de IA tenha grande potencial para revolucionar a assistência à saúde, não podemos ignorar os desafios éticos e operacionais impostos pela sua implementação.²
É importante considerar, por exemplo, que algoritmos podem ser tendenciosos, e até discriminatórios, caso sejam alimentados com dados insuficientes ou referentes a populações restritas, causando possíveis imprecisões no diagnóstico e no tratamento do paciente. Dessa forma, é crucial que IAs sejam treinadas e alimentadas com uma quantidade expressiva e abrangente de dados, que sejam representativos de grupos populacionais distintos, para, assim, assegurar informações, recomendações e diagnósticos mais precisos.²,⁶
A segurança dos dados compartilhados é, também, uma questão relevante. Esses sistemas podem exigir acesso a um grande volume de informações de pacientes, o que torna imprescindível o desenvolvimento de políticas e práticas de proteção de dados.²,⁶
Outro ponto de atenção é a falta de letramento digital em IA. Entender o funcionamento e a finalidade dessa tecnologia é essencial para implementá-la de forma efetiva, garantindo o julgamento médico crítico em relação às recomendações da ferramenta. Para isso, são necessárias iniciativas que ofereçam treinamento adequado a profissionais da saúde.⁶,⁷
Além disso, a responsabilidade legal sobre possíveis erros ou danos associados ao uso de IA também gera preocupação. Nesses casos, há uma certa ambiguidade quanto ao possível responsável – seriam os desenvolvedores de sistemas, os profissionais de saúde ou as instituições?²,⁸
Problemas éticos, tais como esses, evidenciam a necessidade de criação de regulamentos e normas específicas que estabeleçam limites, deveres e direitos que protejam, sobretudo, o paciente.²,⁸ Nesse sentido, visando minimizar os riscos e potencializar as oportunidades do uso de IA no campo da saúde, novas normas foram estabelecidas para o uso consciente e responsável dessa tecnologia na prática médica no Brasil.
NOVA REGULAMENTAÇÃO NO PAÍS
Em fevereiro de 2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/26, que dispõe normas e especificações para o uso de IA na medicina. A nova regulamentação, que deve entrar em vigor em agosto, representa a formalização de uma prática que, até então, era não só considerada experimental, mas também permeada por incertezas. Dessa forma, através de exigências de transparência, liderança e responsabilidade clínica, a norma traz clareza quanto à aplicação de ferramentas de IA no dia a dia da prática médica.¹,⁷
Mas, afinal, o que foi estabelecido?
De forma geral, a resolução reforça direitos e deveres de profissionais e instituições de saúde, prezando pela transparência na relação médico-paciente e pela segurança, responsabilidade ética e fiscalização de sistemas de IA.¹
Alguns dos principais pontos abordados são:¹
- Utilização: é permitido o uso de sistemas de IA como apoio à gestão em saúde, à pesquisa científica, à educação médica continuada e à decisão clínica. Para tanto, é de direito do médico o acesso a informações claras e compreensíveis sobre o funcionamento e a segurança das ferramentas utilizadas.
- Autonomia profissional: as ferramentas e os sistemas de IA utilizados devem servir somente como apoio à prática médica, sendo o profissional de saúde o responsável pelas decisões clínicas finais. Dessa forma, cabe ao médico exercer julgamento crítico sobre as recomendações fornecidas por IA, sendo ele integralmente responsável por atos realizados durante o uso da tecnologia. No entanto, caso haja falhas que, comprovadamente, sejam atribuíveis apenas aos sistemas de IA, o profissional é isentado da responsabilidade.
- Relação médico-paciente: a escuta qualificada, o respeito ao paciente, a empatia e a confidencialidade não devem ser comprometidas com o uso de IA. Assim, o paciente deve ser informado sobre qualquer aplicação de IA que tenha impacto relevante em seu cuidado, tendo direito à recusa da utilização de tais ferramentas em seu atendimento. Além disso, deve haver o registro em prontuário do apoio de IA à decisão médica, caso ocorra.
- Confidencialidade de dados pessoais: o uso e compartilhamento de dados pessoais de pacientes com modelos de IA, seja para fins de treinamento ou durante a decisão clínica, deve obedecer a princípios éticos e científicos e observar a proteção geral de dados pessoais.
- Monitoramento contínuo: as instituições de saúde que implementarem sistemas de IA em sua operação deverão incluir mecanismos contínuos de auditoria especializada e estabelecer processos internos de governança aptos a garantir segurança, qualidade e ética. A transparência sobre o funcionamento da IA adotada, a prevenção de vieses discriminatórios, a interoperabilidade e colaboração com outras instituições e a adaptabilidade das soluções de IA são aspectos a serem observados e monitorados.
- Avaliação e categorização de riscos: modelos de IA adotados passarão por avaliação e categorização em relação ao risco oferecido ao paciente. A classificação será organizada em níveis (baixo, médio, alto ou inaceitável) e será definida com base em fatores como potencial de impacto na saúde do paciente, complexidade e grau de autonomia do modelo, nível de intervenção humana no processo, criticidade do contexto de uso e outros.
A resolução do CFM, nesse momento, institucionaliza e regulamenta processos que já vinham, aos poucos, sendo estruturados por algumas instituições de saúde. No entanto, apesar do espaço já ocupado por sistemas e modelos de IA em diversos hospitais e consultórios, a implementação efetiva das normas esbarra em alguns obstáculos estruturais e educacionais.⁷
- Ainda existem clínicas, hospitais e serviços de menor porte que não dispõem de estrutura, tecnologia e pessoal suficientes para atender às novas disposições.⁷
- O letramento médico em IA, necessário para avaliar criticamente recomendações e informações geradas pelas ferramentas, ainda é escasso.⁷
Dados do TIC Saúde 2024, que avaliou mais de 2.000 profissionais da saúde no Brasil, mostraram que apenas 23% dos médicos entrevistados realizaram alguma capacitação voltada à Informática em Saúde nos 12 meses antecedentes à pesquisa. Desses, aproximadamente metade participou de formações específicas sobre inteligência artificial.⁵
Entre os enfermeiros participantes, o número é o mesmo: 23%. No entanto, desses profissionais, apenas 13% da rede pública e 29% da rede privada realizaram cursos direcionados ao uso e funcionamento de IA.⁵
Figura 1. Temas abordados em formações em Informática em Saúde. (a) Temas abordados nas formações realizadas por médicos; números referentes ao total de 23% de médicos que realizaram capacitações na área. (b) Temas abordados nas formações realizadas por enfermeiros; números referentes ao total de 23% de enfermeiros que realizaram capacitações na área. Adaptado de TIC Saúde 2024 (2024).⁵
O CFM tem preparado uma cartilha de letramento digital em IA, a fim de orientar profissionais da saúde sobre a aplicação prática da tecnologia. Apesar da previsão de publicação para este ano, a resolução já entra em vigor nos próximos meses – o letramento, portanto, se faz urgente.⁷
IA NA PRÁTICA MÉDICA: ALIADA, NÃO SUBSTITUTA
Mesmo com todo o potencial transformador, há um consenso importante: a inteligência artificial não substitui o médico. Seu papel é ampliar a capacidade de análise, reduzir erros e otimizar processos. Mas aspectos como empatia, escuta e tomada de decisão que considera o contexto individual do paciente continuam sendo exclusivamente humanos.²
O marco regulatório do CFM representa um passo importante para integrar a IA à prática clínica de forma segura e responsável. Ao estabelecer regras claras, a norma não só protege o paciente, mas orienta o uso ético da tecnologia, fortalece o papel do médico e cria bases para uma inovação sustentável.
O desafio agora é transformar essas diretrizes em prática — o que exige investimento, capacitação e adaptação cultural e organizacional. No entanto, mais do que incorporar novas ferramentas, trata-se de repensar como a medicina pode evoluir sem perder sua essência: o cuidado humano.
Referências Bibliográficas
- Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026. Normatiza o uso da inteligência artificial na medicina. Diário Oficial da União. Brasília, p. 158, 27 fev. 2026. Seção 1. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2026/2454. Acesso em: 18 mar. 2026.
- REVOLUÇÃO da inteligência artificial: uso na saúde traz novas possibilidades. SBMT. Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, 2023. Disponível em: https://sbmt.org.br/revolucao-da-inteligencia-artificial-uso-na-saude-traz-novas-possibilidades/. Acesso em: 18 mar. 2026.
- MUDGAL, Shiv Kumar et al. Real-world application, challenges and implication of artificial intelligence in healthcare: an essay. Pan African Medical Journal, v. 43, n. 3, 2022. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC9557803/pdf/PAMJ-43-3.pdf. Acesso em: 18 mar. 2026.
- TELLES, Vanessa de Jesus; ALCÂNTARA, Matheus Silva. Impactos e desafios da Inteligência Artificial na Medicina: Uma revisão atualizada da literatura. Research, Society and Development, v. 13, n.12, e215131247962, 2024. Disponível em: https://rsdjournal.org/rsd/article/view/47962. Acesso em: 18 mar. 2026.
- PORTILHO, Luciana. TIC Saúde 2024. Apresentação de PowerPoint. Disponível em: https://cetic.br/media/analises/tic_saude_principais_resultados_2024.pdf. Acesso em: 09 abr. 2026.
- LI, Yu‑Hao et al. Innovation and challenges of artificial intelligence technology in personalized healthcare. Scientific Reports, v. 14, p. 18994, 2024. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC11329630/pdf/41598_2024_Article_70073.pdf. Acesso em: 18 mar. 2026.
- WEISE, Angélica. CFM regulamenta uso de IA na medicina, mas implementação desafia hospitais e clínicas. Futuro da Saúde, 2026. Disponível em: https://futurodasaude.com.br/cfm-resolucao-de-ia-na-medicina/. Acesso em: 18 mar. 2026.
- AMARO JUNIOR, Edson et al. Inteligência artificial em saúde. Revista USP, n. 141, p. 41–50, 2024. Disponível em: https://jornal.usp.br/wp-content/uploads/2024/05/3-Edson-Amaro.pdf. Acesso em: 18 mar. 2026.






















