Como o uso de IA impacta a prática médica?
Entenda aplicações, limites e novas regulamentações

A inteligência artificial (IA) já deixou de ser uma promessa distante para se tornar parte do cotidiano do cuidado em saúde. De sistemas que analisam exames de imagem a ferramentas que organizam dados clínicos, sua presença cresce rapidamente, e, com ela, surgem novas responsabilidades.

Nesse contexto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/26, estabelecendo regras para o uso da IA na prática médica no Brasil. Trata-se de um marco que redefine e reforça o papel do médico, das instituições e da própria tecnologia no cuidado em saúde.¹

O AVANÇO DA IA NA SAÚDE

A IA em saúde pode ser definida como a capacidade de usar programas de computador para realizar tarefas e apoiar o raciocínio médico em todos os segmentos de cuidado com o paciente, desde a triagem até o diagnóstico e tratamento.² 

O uso dessas ferramentas tem potencial para transformar e alavancar o cuidado em saúde a nível global, oferecendo inúmeros benefícios para pacientes, profissionais e instituições de saúde.²,⁴

Dados do TIC Saúde 2024, que recolheu informações de mais de 2.000 estabelecimentos de saúde no Brasil, apontaram os tipos de IA mais utilizados na rotina clínica no país.

Entre os diversos impactos positivos dessas tecnologias, ganham destaque:

  • Maior velocidade e precisão no diagnóstico e na triagem de doenças e na interpretação de exames;²,⁴
  • Apoio ao atendimento clínico e a processos administrativos;²
  • Maior segurança em procedimentos e tomadas de decisões médicas;³,⁴
  • Fortalecimento da pesquisa em saúde;²
  • Auxílio em ações de saúde pública, como vigilância em saúde e gestão de sistemas;²
  • Maior facilidade para acesso, arquivamento e processamento de dados de saúde.

DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DE IA NA MEDICINA

As inovações associadas ao cuidado em saúde devem, sobretudo, considerar o bem-estar do paciente. Assim, embora o uso de sistemas de IA tenha grande potencial para revolucionar a assistência à saúde, não podemos ignorar os desafios éticos e operacionais impostos pela sua implementação.²

É importante considerar, por exemplo, que algoritmos podem ser tendenciosos, e até discriminatórios, caso sejam alimentados com dados insuficientes ou referentes a populações restritas, causando possíveis imprecisões no diagnóstico e no tratamento do paciente. Dessa forma, é crucial que IAs sejam treinadas e alimentadas com uma quantidade expressiva e abrangente de dados, que sejam representativos de grupos populacionais distintos, para, assim, assegurar informações, recomendações e diagnósticos mais precisos.²,⁶

A segurança dos dados compartilhados é, também, uma questão relevante. Esses sistemas podem exigir acesso a um grande volume de informações de pacientes, o que torna imprescindível o desenvolvimento de políticas e práticas de proteção de dados,⁶

Outro ponto de atenção é a falta de letramento digital em IA. Entender o funcionamento e a finalidade dessa tecnologia é essencial para implementá-la de forma efetiva, garantindo o julgamento médico crítico em relação às recomendações da ferramenta. Para isso, são necessárias iniciativas que ofereçam treinamento adequado a profissionais da saúde.⁶,⁷ 

Além disso, a responsabilidade legal sobre possíveis erros ou danos associados ao uso de IA também gera preocupação. Nesses casos, há uma certa ambiguidade quanto ao possível responsável – seriam os desenvolvedores de sistemas, os profissionais de saúde ou as instituições?²,⁸

Problemas éticos, tais como esses, evidenciam a necessidade de criação de regulamentos e normas específicas que estabeleçam limites, deveres e direitos que protejam, sobretudo, o paciente.²,⁸ Nesse sentido, visando minimizar os riscos e potencializar as oportunidades do uso de IA no campo da saúde, novas normas foram estabelecidas para o uso consciente e responsável dessa tecnologia na prática médica no Brasil

NOVA REGULAMENTAÇÃO NO PAÍS

Em fevereiro de 2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/26, que dispõe normas e especificações para o uso de IA na medicina. A nova regulamentação, que deve entrar em vigor em agosto, representa a formalização de uma prática que, até então, era não só considerada experimental, mas também permeada por incertezas. Dessa forma, através de exigências de transparência, liderança e responsabilidade clínica, a norma traz clareza quanto à aplicação de ferramentas de IA no dia a dia da prática médica.¹,⁷

Mas, afinal, o que foi estabelecido?

De forma geral, a resolução reforça direitos e deveres de profissionais e instituições de saúde, prezando pela transparência na relação médico-paciente e pela segurança, responsabilidade ética e fiscalização de sistemas de IA.¹

Alguns dos principais pontos abordados são:¹

  • Utilização: é permitido o uso de sistemas de IA como apoio à gestão em saúde, à pesquisa científica, à educação médica continuada e à decisão clínica. Para tanto, é de direito do médico o acesso a informações claras e compreensíveis sobre o funcionamento e a segurança das ferramentas utilizadas.
  • Autonomia profissional: as ferramentas e os sistemas de IA utilizados devem servir somente como apoio à prática médica, sendo o profissional de saúde o responsável pelas decisões clínicas finais. Dessa forma, cabe ao médico exercer julgamento crítico sobre as recomendações fornecidas por IA, sendo ele integralmente responsável por atos realizados durante o uso da tecnologia. No entanto, caso haja falhas que, comprovadamente, sejam atribuíveis apenas aos sistemas de IA, o profissional é isentado da responsabilidade. 
  • Relação médico-paciente: a escuta qualificada, o respeito ao paciente, a empatia e a confidencialidade não devem ser comprometidas com o uso de IA. Assim, o paciente deve ser informado sobre qualquer aplicação de IA que tenha impacto relevante em seu cuidado, tendo direito à recusa da utilização de tais ferramentas em seu atendimento. Além disso, deve haver o registro em prontuário do apoio de IA à decisão médica, caso ocorra.
  • Confidencialidade de dados pessoais: o uso e compartilhamento de dados pessoais de pacientes com modelos de IA, seja para fins de treinamento ou durante a decisão clínica, deve obedecer a princípios éticos e científicos e observar a proteção geral de dados pessoais. 
  • Monitoramento contínuo: as instituições de saúde que implementarem sistemas de IA em sua operação deverão incluir mecanismos contínuos de auditoria especializada e estabelecer processos internos de governança aptos a garantir segurança, qualidade e ética. A transparência sobre o funcionamento da IA adotada, a prevenção de vieses discriminatórios, a interoperabilidade e colaboração com outras instituições e a adaptabilidade das soluções de IA são aspectos a serem observados e monitorados. 
  • Avaliação e categorização de riscos: modelos de IA adotados passarão por avaliação e categorização em relação ao risco oferecido ao paciente. A classificação será organizada em níveis (baixo, médio, alto ou inaceitável) e será definida com base em fatores como potencial de impacto na saúde do paciente, complexidade e grau de autonomia do modelo, nível de intervenção humana no processo, criticidade do contexto de uso e outros. 

A resolução do CFM, nesse momento, institucionaliza e regulamenta processos que já vinham, aos poucos, sendo estruturados por algumas instituições de saúde. No entanto, apesar do espaço já ocupado por sistemas e modelos de IA em diversos hospitais e consultórios, a implementação efetiva das normas esbarra em alguns obstáculos estruturais e educacionais.

  • Ainda existem clínicas, hospitais e serviços de menor porte que não dispõem de estrutura, tecnologia e pessoal suficientes para atender às novas disposições.⁷
  • O letramento médico em IA, necessário para avaliar criticamente recomendações e informações geradas pelas ferramentas, ainda é escasso.

Dados do TIC Saúde 2024, que avaliou mais de 2.000 profissionais da saúde no Brasil, mostraram que apenas 23% dos médicos entrevistados realizaram alguma capacitação voltada à Informática em Saúde nos 12 meses antecedentes à pesquisa. Desses, aproximadamente metade participou de formações específicas sobre inteligência artificial.

Entre os enfermeiros participantes, o número é o mesmo: 23%. No entanto, desses profissionais, apenas 13% da rede pública e 29% da rede privada realizaram cursos direcionados ao uso e funcionamento de IA.

Figura 1. Temas abordados em formações em Informática em Saúde. (a) Temas abordados nas formações realizadas por médicos; números referentes ao total de 23% de médicos que realizaram capacitações na área. (b) Temas abordados nas formações realizadas por enfermeiros; números referentes ao total de 23% de enfermeiros que realizaram capacitações na área. Adaptado de TIC Saúde 2024 (2024).

O CFM tem preparado uma cartilha de letramento digital em IA, a fim de orientar profissionais da saúde sobre a aplicação prática da tecnologia. Apesar da previsão de publicação para este ano, a resolução já entra em vigor nos próximos meses – o letramento, portanto, se faz urgente.

IA NA PRÁTICA MÉDICA: ALIADA, NÃO SUBSTITUTA

Mesmo com todo o potencial transformador, há um consenso importante: a inteligência artificial não substitui o médico. Seu papel é ampliar a capacidade de análise, reduzir erros e otimizar processos. Mas aspectos como empatia, escuta e tomada de decisão que considera o contexto individual do paciente continuam sendo exclusivamente humanos.²

O marco regulatório do CFM representa um passo importante para integrar a IA à prática clínica de forma segura e responsável. Ao estabelecer regras claras, a norma não só protege o paciente, mas orienta o uso ético da tecnologia, fortalece o papel do médico e cria bases para uma inovação sustentável.

O desafio agora é transformar essas diretrizes em prática — o que exige investimento, capacitação e adaptação cultural e organizacional. No entanto, mais do que incorporar novas ferramentas, trata-se de repensar como a medicina pode evoluir sem perder sua essência: o cuidado humano.

Referências Bibliográficas

  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026. Normatiza   o   uso   da   inteligência   artificial   na medicina. Diário Oficial da União. Brasília, p. 158, 27 fev. 2026. Seção 1. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2026/2454. Acesso em: 18 mar. 2026. 
  2. REVOLUÇÃO da inteligência artificial: uso na saúde traz novas possibilidades. SBMT. Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, 2023. Disponível em: https://sbmt.org.br/revolucao-da-inteligencia-artificial-uso-na-saude-traz-novas-possibilidades/. Acesso em: 18 mar. 2026.
  3. MUDGAL, Shiv Kumar et al. Real-world application, challenges and implication of artificial intelligence in healthcare: an essay. Pan African Medical Journal, v. 43, n. 3, 2022. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC9557803/pdf/PAMJ-43-3.pdf. Acesso em: 18 mar. 2026.
  4. TELLES, Vanessa de Jesus; ALCÂNTARA, Matheus Silva. Impactos e desafios da Inteligência Artificial na Medicina: Uma revisão atualizada da literatura. Research, Society and Development, v. 13, n.12, e215131247962, 2024. Disponível em: https://rsdjournal.org/rsd/article/view/47962. Acesso em: 18 mar. 2026.
  5. PORTILHO, Luciana. TIC Saúde 2024. Apresentação de PowerPoint. Disponível em: https://cetic.br/media/analises/tic_saude_principais_resultados_2024.pdf. Acesso em: 09 abr. 2026.
  6. LI, Yu‑Hao et al. Innovation and challenges of artificial intelligence technology in personalized healthcare. Scientific Reports, v. 14, p. 18994, 2024. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC11329630/pdf/41598_2024_Article_70073.pdf. Acesso em: 18 mar. 2026.
  7. WEISE, Angélica. CFM regulamenta uso de IA na medicina, mas implementação desafia hospitais e clínicas. Futuro da Saúde, 2026. Disponível em: https://futurodasaude.com.br/cfm-resolucao-de-ia-na-medicina/. Acesso em: 18 mar. 2026.
  8. AMARO JUNIOR, Edson et al. Inteligência artificial em saúde. Revista USP, n. 141, p. 41–50, 2024. Disponível em: https://jornal.usp.br/wp-content/uploads/2024/05/3-Edson-Amaro.pdf. Acesso em: 18 mar. 2026.
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